Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reconhecido no registro 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301180000138 (reg. 825314720 - CONSÓRCIO UNIÃO), 823766454 (UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS), 823766462 (UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS), 822755840 (UNIÃO).