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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826030661

DOG ROMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2003
Concessão
08/12/2015
Vigência
08/12/2035

Titular

LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME
12.086.942/0001-13 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SANDUÍCHES PERSONALIZADOS (COM FRANGO, HAMBURGUER BOVINO, PEIXE, SALSICHAS, BACON, TOMATE ALFACE, CONDIMENTOS, MILHO, BATATA PALHA); HOT DOG (CACHORRO QUENTE) [SANDUÍCHE]; PANQUECAS; PASTELARIA; PIZZAS; SORVETES; MASSAS ALIMENTARES; MOLHOS; CONDIMENTOS E PÃES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250433010 (03/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME

    Procurador: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - SUA'ID MARCAS

  2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170229121 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: JURACY PEREIRA DE SOUZA

    Cessionário: LANCHONETE DOG-ROMA LTDA - ME

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170229132 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ROBISON OLIVEIRA MACIEL - ME

    Procurador: JURACY PEREIRA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TULIO JORGE R. DE M. CHEGURY e nomeado novo representante JURACY PEREIRA DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800110111534 (14/07/2011)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)

    Requerente: ROBISON OLIVEIRA MACIEL ME

    Procurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. A complementação recolhida por meio da GRU 0000281300703790, de 29/01/2013, em cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, foi realizada a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 814804632, 819810940, 820833614, 821552562, 822766280, 823786056, 825003857, 825006830, 825158648 E 825652448.

  9. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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