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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826021115

DIRECIONAL CONDOMÍNIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2003
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

EXCLUSIVA PUBLICAÇÕES LTDA - EPP
04.314.488/0001-82 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Álbuns; almanaques; anuários; apostilas; boletins; cartilhas; catálogos; circulares; coleções de livros; fascículos; folhetos; formulários impressos; guias; impressos promocionais; jornais; listas; livros fasciculados; livros periódicos; manuais; material impresso em geral; obras literárias (periódicas); prospectos; publicações periódicas; revistas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200235872 (15/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXCLUSIVA PUBLICAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180153799 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): EXCLUSIVA PUBLICAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - EDITORA EXCLUSIVA LTDA

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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