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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826020593

ADRIANA BARRA /,A

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2003
Concessão
19/08/2008
Vigência
19/08/2028

Titular

ROSA OLIVIA MALUF - CONFECÇÕES
10.350.458/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    LINHA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL TAIS COMO: VESTIDOS, CALÇAS, BLUSAS, CAMISAS, BERMUDAS, CHINELOS, CHAPÉU [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180303858 (17/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROSA OLIVIA MALUF - CONFECÇÕES - EPP

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - DRICASOL CONFECCAO E COMERCIO LTDA EPP

  3. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  6. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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