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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826018947

QUIXADÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME
03.713.057/0001-26 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA TAIS COMO: CERAS PARA ASSOALHOS, ÁGUA SANITÁRIA, CREMES PARA POLIR, SABÃO DESINFETANTE, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS, DETERGENTES, GIZ DE LIMPEZA, AMACIANTES, PRODUTOS DE HIGIENE, SABONETES, DESODORANTES, PULVERIZADORES PARA PERFUMAR HÁLITO, XAMPUS E PRODUTOS DE TOALETE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160045406 (08/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170180882 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMERCIAL QUIXADA EIRELI - ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

  3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/01/2004 · RPI 1724há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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