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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825993350

ZABUMBA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2003
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

PB INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
04.672.596/0001-27 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS, GÁSPEAS PARA SAPATOS, PALMILHAS, PROTETOR PARA SAPATOS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOLAS PARA SAPATOS, TAMANCOS [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170146600 (09/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PB INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140192169 (18/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Cessionário: PB INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA

  3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

    ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128, AMBOS DA LPI. ( RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA ) PET.(WB) 81009023872 DE 23/06/2009. *INT. CATIANE ZINI BORELA

  4. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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