Protocolo: 301230007539 (15/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Em cumprimento de decisão judicial definitiva proferida nos autos da ação ordinária nº 5065761-49.2022.4.02.5101(Processo INPI n° 52402.004904/2023-80), tramitada perante a 25 VF/RJ. Sentença transitada em julgado. Extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido indenizatório formulado pela autora, nos termos ao artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Acolhida a preliminar e pronunciada a prescrição. Processo julgado extinto com resolução do mérito quanto ao pedido de nulidade do registro nº 826.919.693, de titularidade da sociedade ré (CPC/2015, art. 487, II). Julgado extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Procedente em parte o pedido para declarar a nulidade parcial do registro nº 825.988.233, relativo à marca mista ?V VISUAL?, quanto ao elemento figurativo, devendo o INPI proceder à exclusão de tal elemento figurativo do referido registro.