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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825985714

QMEXE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2003
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

W. G. S. ALIMENTOS LTDA
03.095.410/0001-51 · Sombrio/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS PARA BOLO, PIZZAS, DOCES (CONFEITOS), CREMES (DOCES), WAFFLES, BOLOS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOMBONS, GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230317872 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: W. G. S. ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Cedente: LEIFFER ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: W. G. S. ALIMENTOS LTDA

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170160233 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LEIFFER ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FRESCONE ALIMENTOS LTDA

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    NA ESPECIFICAÇÃO, FOI INCLUÍDA A PALAVRA “[CONFEITOS]” APÓS “GELÉIAS DE FRUTAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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