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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825967090

FAMIGLIA FRANCIULLI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2003
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

PANIFICADORA ALPHAVILLE LTDA
43.335.371/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÃES, MASSAS E BOLOS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240538045 (16/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARCUS FRANCIULLI

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051159 (23/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0000657-33.2012.4.03.6100 - 19ª VF/SP - TRF 3ª Região - INPI 52400.007584/2012-87 - Registro de Marca 825967090 - FAMIGLIA FRANCIULLI - Decisão do TRF da 3ª Região [Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INPI e deu provimento à apelação de PANIFICADORA ALPHAVILLE LTDA - ME para declarar a legalidade do registro da marca n. 825967090, perante o INPI e para condenar a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixou em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.]

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190193159 (21/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PANIFICADORA ALFHAVILLE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190222743 (14/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PANIFICADORA ALFHAVILLE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  5. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051159 (23/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0000657-33.2012.4.03.6100 ? 19º VC/SPProcesso INPI n° 52400.007584/2012-87

  6. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

    DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PROCESSO, OS EFEITOS DO REGISTRO DE MARCA 825967090.

  7. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA QUINTA VF (SP).Nº 0000657-33.201.2403.6100Nº INPI 52400.007584/2012-87.

  8. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 008286 (SP), de 15/03/2004

  11. 13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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