Protocolo: 301180051159 (23/10/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0000657-33.2012.4.03.6100 - 19ª VF/SP - TRF 3ª Região - INPI 52400.007584/2012-87 - Registro de Marca 825967090 - FAMIGLIA FRANCIULLI - Decisão do TRF da 3ª Região [Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INPI e deu provimento à apelação de PANIFICADORA ALPHAVILLE LTDA - ME para declarar a legalidade do registro da marca n. 825967090, perante o INPI e para condenar a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixou em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.]