Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821746014 (RÁDIO TRIBUNA FM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM), Processo 821745999 (RÁDIO TRIBUNA FM DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e Processo 821745972 (RÁDIO TRIBUNA AM/FM VITÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;