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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825964342

CICAMEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS E PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CUIDADOS DA PELE.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180168687 (14/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DIVCOM S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850140026575 (13/02/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Já houve exame de petição de transferência posterior, estando todos os processos em novo titular. Restou inviável a anulação e retificação dos atos anteriores.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170171270 (31/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Melora do Brasil Produtos Dermatológicos S.A

    Procurador: Nanci Pacheco

  4. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140081287 (05/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS S/A.

  5. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100285673 (10/02/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: INDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A.

  6. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100364373 (05/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100314966 (20/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  10. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810070062233 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2007

  11. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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