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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825954932

ZILU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

CNA S.A.
60.881.299/0001-62 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio] Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio] Álcali volátil [amoníaco] [detergente] Alvejantes (Produtos -) [lavagem] Amaciantes de tecidos [lavanderia] Amoníaco [álcali volátil] [detergente] Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico,para -) [lavanderia] Branquear (Sais para -) Branquear (Soda para -) [soda cáustica] Brilhar (Produtos para fazer -) [polir] Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia] Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem] Corantes para lavanderia Desengordurar (Produtos para -) exceto os utilizados durante o processo de fabricação Desinfetante (Sabão -) Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia] Lavanderia (Produtos para -) Produtos para alvejar roupa Produtos para dar brilho [lavanderia] Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia] Produtos para limpeza;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240144118 (27/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CNA S.A.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2783, de 07/05/2024.

  2. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240146050 (28/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CNA S.A.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240144118 (27/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CNA S.A.

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170252050 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  5. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130185953 (26/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130185929 (26/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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