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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825947650

PAÇOCA DELIÇOCA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2003
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amendoins (Confeitos de -) ; Doces [confeitos];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180158950 (06/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

    Cessionário: ENOVA FOODS S.A.

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180214177 (26/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160109193 (25/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: Altair Dias e Associados

    Detalhes do despacho: Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

  4. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170185531 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENOVA FOODS SA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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