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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825939720

BRUSKY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2003
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2037

Titular

INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
00.993.264/0001-93 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para gado, Alimentos para animais, Alimentos para animais de estimação, Animais (Alimentos para -), Animais (Objetos comestíveis para mascar para -), Animais (Preparações para engorda de -), Animais de criação, Sal para gado, Farinha para animais, Forragens fortificantes para animais, Grãos para consumo animal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260169960 (15/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170112328 (10/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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