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Radar do INPI

Marca · processo 825936691

FAZ DIFERENÇA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2003
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Jornais, revistas, folhetos, livros, textos, cadernos de jornais, suplementos de jornais, periódicos de qualquer tipo e quaisquer outras edições.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240457863 (05/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]

    Cessionário: EDITORA GLOBO SA

  2. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220436398 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150211779 (18/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150179917 (13/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 822995387.

  8. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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