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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825934826

THEOTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
50.938.745/0001-74 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Bambu Bandejas de mesas Cabides canudos para bebidas Embalagem (Recepientes de plásticos para -) Escadas portáteis, de madeira ou plástico Pão (Cesto de -) para padeiros Recipientes de plásticos para embalagem Varas não metálicas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240010104 (10/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170428889 (18/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  3. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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