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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825934184

TIO PEDRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2003
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

BARCELONA ALIMENTOS LTDA
29.781.458/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200201219 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BARCELONA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180096184 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: BARCELONA ALIMENTOS LTDA

  3. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PONTO ALTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMÉRICA LTDA.

  6. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ATLANTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

  7. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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