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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825928990

TRIUNFO TORTINI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2003
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
06.042.467/0001-80 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos cream-cracker; waffles; cremes gelados; pudins; manjar; creme para recheio; iogurte congelado.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230273346 (14/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190110961 (15/04/2019)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: O pagamento foi aproveitado. A prorrogação do registro foi deferida na RPI 2519.

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190115697 (29/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARCOR DO BRASIL LTDA.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20040027686 (04/08/2004)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Procurador: DEMAREST E ALMEIDA ADVOGADOS

    Cessionário: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

  5. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: DEMAREST & ALMEIDA - ADVOGADOS.

  8. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 008098 (SP), de 15/02/2004

  9. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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