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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825928435

JF CITRUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2003
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

JF CITRUS AGROPECUÁRIA S.A.
08.104.691/0001-85 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    EXTRATOS DE FRUTAS NAO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTAS, NÉCTARES DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS PRINCIPALMENTE CÍTRICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180426677 (10/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JF CITRUS AGROPECUÁRIA S.A.

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170130293 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): JF CITRUS AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170121203 (29/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): JF CITRUS AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CITRICULA OLIVEIRA LTDA

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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