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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825915805

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2003
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

E.H.C. - ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI ME
04.773.475/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    CAPAS PARA VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180011910 (16/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): E.H. C - ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI ME

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180008969 (12/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: E.H. C - ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI ME

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180017454 (12/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: E.H. C - ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EIRELI ME

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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