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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825912660

SOLUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

KATO & BUFALO LTDA.
04.587.072/0001-38 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática] Atualização de software de computador Computador (Duplicação de programas de -) Computadores (Projeto de sistema de -) Criação e manutenção de web sites para terceiros Dados (Recuperação de -) [informática] Duplicação de programas de computador Elaboração [concepção] de software de computador Hardware de computador (Consultoria em -) Instalação de software de computador Manutenção de software de computador Programação de computador [informática] Projeto de sistema de computadores Software de computador (Atualização de -) Software de computador (Elaboração [concepção] de-) Software de computador (Instalação de -) Software de computador (Manutenção de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160296385 (17/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KATO & BUFALO LTDA.

    Procurador: Norman Prochet Neto

  2. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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