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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825908698

RIVERTEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

METALURGICA RIVERTEC LTDA
50.759.273/0001-92 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    AUTO PEÇAS DE LINHA PESADA P/ CAMINHÕES ETEC ARRUELA DE AÇO CHAPAS JUMELO ABRAÇADEIRAS DE METAL ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS ALGEMAS ANÉIS DE METAL * ANILHOS [ARRUELAS] DE METAL BARRIS DE METAL BUCHAS DE METAL [TAMPÃO] CANTONEIRAS DE METAL CHAPAS E PLACAS DE METAL.CINTAS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO DE CARGAS FECHOS DE MOLAS FLANGES [CINTAS] DE METAL GRAMPOS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS GRAMPOS DE METAL PARA PRENDER CANOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260185909 (04/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: METALURGICA RIVERTEC LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170111432 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: METALURGICA RIVERTEC LTDA

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "Indústria e comércio de" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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