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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825908396

MIDDO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2003
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

ROMANO RISTORANTE & BOITE LTDA
03.279.164/0001-98 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CASA DE SHOWS. (BOATE);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850170269456 (24/10/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: ROMANO RISTORANTE & BOITE LTDA.

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20040006736 (25/02/2004)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Titular: ROMANO RISTORANTE & BOITE LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  5. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. MIDO G. SCHAEREN & CO. S.A. (CH)

  6. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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