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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825902193

VIPDOOR SOLUTION

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

VIP DOOR COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
26.832.552/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    PEÇAS E ACESSÓRIOS ELETROMECÂNICOS PARA AUTOMAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260002146 (05/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIP DOOR COMERCIO E MANUTENCAO LTDA

    Procurador: Gustavo Henrique Fernandez Facure

    Cedente: UNYON TRADING LTDA [BR]

    Cessionário: VIP DOOR COMERCIO E MANUTENCAO LTDA

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170061039 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: UNYON TRADING LTDA

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170072630 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNYON TRADING LTDA

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA, TENDO SIDO EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS" POR SER GENÉRICO.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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