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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825894557

CEDAN RAÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2003
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

CEDAN RACOES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
01.233.983/0001-79 · Serra Talhada/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210499451 (16/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CEDAN RACOES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170240940 (27/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOAO DANIEL NETO INDUSTRIA E COMERCIO ME

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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