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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825890322

DAMÁZIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2003
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
06.244.605/0001-04 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos], Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Alimentos farináceos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Aveia moída, Baunilha [flavorizante], Biscoitos, Café, Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelo [doces], Doces [confeitos], Preparações feitas com cereais, Chá, Chocolate, Condimentos, Cravos-da-índia [especiaria], Especiaria, Essências alimentares, Farinhas para uso alimentar, Farinha de rosca, Farinha de mandioca, Produtos de farinha moido, Alimentos farináceos, Farinha de feijão, Farinha de tapioca para uso alimentar, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fermento, Fermentos para massas, Geléia real para o consumo humano, Gengibre [especiaria], Malte para consumo, Mel, Milho moído, Milho para pipoca, Molhos [condimentos], Pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], Preparações vejetais para uso como substitutos de café, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Sucedâneos de café, Tapioca, Tempero [condimento], Vinagre.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190191632 (23/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA PEIXER LTDA ME

  5. 16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: H.S. ALIMENTOS LTDA ME (SC)

  6. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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