Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825888999

BRASAS DO FORRÓ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2037

Titular

BANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME
03.657.268/0001-99 · Maracanaú/CE

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE DISCOS ACÚSTICOS E SUPORTES DE REGISTRO MAGNÉTICO PARA GRAVAÇÃO DE SOM (CD'S E DVD'S). DISCOS FONOGRÁFICOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260148931 (25/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASAS DO FORRÓ COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MATERIAL LTDA

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250144734 (24/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Cedente: FRANCISCO IVANILSON TAVARES MOREIRA [BR]

    Cessionário: BRASAS DO FORRO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL LTDA

  3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250024869 (17/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FRANCISCO IVANILSON TAVARES MOREIRA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: BANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME [BR]

    Cessionário: FRANCISCO IVANILSON TAVARES MOREIRA

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170179215 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: BANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME

    Procurador: Isabel Solange F. de Castro

  5. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170179215 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: BANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME

    Procurador: Isabel Solange F. de Castro

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…