Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825887763

DISTRAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

DISTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
87.013.447/0001-83 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MERCADORIAS (SUPERMERCADO);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850260045615 (02/02/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MOISES DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA EPP

    Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170219984 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Distral Distribuidora de Alimentos Ltda

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…