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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825883580

CHEF FOODS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2003
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
05.817.169/0001-52 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão; Açúcar; Açúcar cristalizado; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido; Arroz; Aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canela; Caramelos; Chá; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia; Doces; Empadas; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinhas para uso alimentar; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléias de frutas; Gelo para bebidas; Gengibre; Gomas de mascar; Iogurte; Ketchup; Macarrão; Maionese; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos; Mel; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Panquecas; Pastéis; Pastelaria; Picles; Pimenta; Pimentão; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal; Sanduíches; Sorvete; Sushi; Tabule; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170286589 (31/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

    Procurador: Ivando Santos Souza

  2. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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