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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825883571

CHEF FOODS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2003
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
05.817.169/0001-52 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Amendoins; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Castanhas; Centeio; Cereais; Cevada; Cocos; Cogumelos frescos; Crustáceos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Frutas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; grãos; hortaliças frescas; lagostas; laranjas; lentilhas frescas; limões; lúpulo; mexilhões; milho; moluscos; mudas; ostras; ovas de peixes; palmeiras; pepinos; pitu; trigo; trufas frescas; uvas frescas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200327184 (06/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHEF FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  2. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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