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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825879833

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2003
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A
02.600.854/0001-34 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão de negócios comerciais, importação e exportação, publicidade e propaganda, sempre voltados para a área de comunicação;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180064885 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180087315 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - TIM BRASIL S/ANOME ALTERADO.

  6. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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