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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825879264

VITA-CRESCIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2003
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

LABORATÓRIO GROSS S.A.
33.145.194/0001-72 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos antibióticos e quimioterápicos; medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular; medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório; medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas; medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos; medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário; medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes; medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos; substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; medicamentos homeopáticos, todos para uso humano; medicamentos para uso veterinário.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170191448 (19/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LABORATÓRIO GROSS S.A.

    Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

  2. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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