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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825878420

CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS NOVE DE JULHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2003
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
60.884.855/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica Cirurgia plástica Clínicas médicas Hospitais Médicas (Clínicas -) Plástica (Cirurgia -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170213755 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170235378 (24/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A.

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850140120806 (25/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A

    Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO

    Detalhes do despacho: Prejudicada a petição nº 850140120806 de 25/06/2014, tendo em vista, o requerido foi realizado pela petição nº 850140113661 de 13/06/2014

  4. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140113661 (13/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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