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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825874084

ESPETITOSO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2003
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

VIVA ALIMENTOS LTDA
16.776.645/0001-50 · Ribeirão/PE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNES BOVINAS, SUÍNAS, CAPRINAS, OVINAS, AVES, CARNES NOBRES, EMBUTIDOS, LINGUIÇAS, SALSICHAS, CALABRESAS, ESPETINHOS DE CARNES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170111794 (19/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: VIVA ALIMENTOS LTDA

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170166189 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESPETINHO JUNDIAÍ LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130049223 (21/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Cessionário: ESPETINHO JUNDIAÍ LTDA

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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