Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825860482

COOAVISUL AASPAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

COOPERATIVA DOS AVICULTORES DO SUDOESTE DO PARANÁ
03.243.200/0001-63 · Dois Vizinhos/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE AQUECEDOR A LENHA AUTOMÁTICO, BEBEDOURO NIPPLE AUTOMÁTICO, CONJUNTO DE EXAUSTORES, VENTILADORES, CARRINHOS, SILOS DE RAÇÃO, COMEDOUROS AUTOMÁTICOS, CAMPÂNULAS A GÁS AUTOMÁTICAS, COMEDOUROS TUBULARES, ESTUFAS DE CORTINAS LONA LEVE, CONJUNTO VENTILAÇÃO MÍNIMA, TELAS, ETERNIT, BEBEDOUROS PENDULARES PLÁSTICOS, CAIXAS DE ÁGUA, CHAPAS EUCATEX, KIT CATRACA RED. 54OKG., MOTOBOMBAS, QUADRO DE COMANDO VENTILAÇÃO MÍNIMA, RASTEL FERRO REMOVEDOR CAMA, RELÓGIO PROGRAMADOR DE LUZ COM CONT., TERMÔMETROS, TUBOS PVC, LANÇA CHAMAS, HIDROMETRO MEDIDOR DE ÁGUA 314 MM, CARRINHO DE MÃO, AQUECEDOR A LENHA COM ALONGAMENTO SIMPLES.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170211502 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Cooperativa dos Avicultores do Sudoeste do Paraná

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

  4. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…