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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825859913

VANILLA COUNTRY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2003
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCOS, REFRIGERANTES, REFRESCOS, XAROPES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617120 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]

    Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220055170 (11/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VANILLA".

  5. 18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

  6. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  8. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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