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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825859638

IDÉIAS & LETRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENDOR
60.601.283/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, INCLUSIVE DE CUNHO RELIGIOSO, AGENDAS, CALENDÁRIOS, CALENDÁRIOS DE FOLHAS DESTACÁVEIS, PAPEL CARTA, CARTÕES, CALENDÁRIOS DE PLANEJAMENTO, CATÁLOGOS, CALENDÁRIOS PERMANENTE, ALMANAQUES DE NOSSA SENHORA APARECIDA, CARTÃO POSTAL, CARTÃO MARCA PÁGINA, CARTÃO ORAÇÃO, CARTÕES DE CUNHO RELIGIOSO, ARTIGOS PARA ESCREVER, FOLHETOS DE CUNHO RELIGIOSO, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, IMPRESSOS (ESTAMPAS RELIGIOSAS), LIVROS, LIVRETOS DE CUNHO RELIGIOSO, FOLHINHA (PAGELA DESTACÁVEL), MARCADORES PARA LIVROS (CARTÃO), PAPEL DE CARTA, PROSPECTOS DE CUNHO RELIGIOSO E ETIQUETA ADESIVA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260229806 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENDOR

    Procurador: José Edis Rodrigues

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160215765 (29/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENDOR

    Procurador: José Edis Rodrigues

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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