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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825851394

WILLEMSEN CONFEITARIA PETRÓPOLIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

HELISAN CONFEITARIA LTDA - ME
01.831.276/0001-84 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, SALGADOS E DERIVADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260179993 (27/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HELISAN CONFEITARIA LTDA - ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170282572 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HELISAN CONFEITARIA LTDA - ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160183915 (30/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HELISAN CONFEITARIA LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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