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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825849861

GRANDMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

GRANDMA PARTICIPAÇÕES LTDA
05.475.560/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial/ Assessoria em gestão de negócios/ consultoria em organização de negócios/ Levantamentos de informações de negócios/ Avaliações de negócios/ Consultoria em gestão e organização de negócios.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260107636 (07/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: GRANDMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170167526 (29/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRANDMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Marcio Mota de Avó

  3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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