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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825849357

GRAMA & CIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2003
Concessão
08/05/2012
Vigência
08/05/2032

Titular

JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS
32.455.134/0001-93 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio Varejista de Plantas ornamentais, frutiferas, gramas, equipamentos de irrigação, defensivos e adubos.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800220054931 (11/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS

    Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171945228900 (protocolo automático nº 800220017476).

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220017476 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS

    Procurador: Edemilson Pereira Lima

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190139811 (09/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Edemilson Pereira Lima

    Cessionário: JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS

  4. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAMA & CIA" ISOLADAMENTE.

  6. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  8. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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