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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825848148

ULTRA DISPLAYS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

ULTRA DISPLAYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA
02.979.585/0001-69 · Cafelândia/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    VISORES OU LETREIROS METÁLICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180071529 (15/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ULTRA DISPLAYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180070347 (14/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ULTRA DISPLAYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170190012 (16/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ULTRA DISPLAYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMADOS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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