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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825846196

PERUZZO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2037

Titular

PGL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
87.397.865/0001-11 · Bagé/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA, XAROPES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260185606 (04/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PGL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170321583 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: PGL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  3. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110462563 (12/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PGL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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