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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825846170

COMANDOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2037

Titular

COMANDOS TERCEIRIZACAO E SEGURANCA ELETRONICA LTDA
00.464.939/0001-07 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança Consultoria em segurança Guardas [vigilância, segurança] Segurança pessoal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260165273 (10/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMANDOS TERCEIRIZACAO E SEGURANCA ELETRONICA LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170190152 (16/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMANDOS TERCEIRIZACAO E SEGURANCA ELETRONICA LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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