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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825844657

SUPERMERCADO CAMPELO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

CAMPELO PINHEIRO & CIA. LTDA.
03.681.294/0001-52 · Araguaína/TO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260079859 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CAMPELO PINHEIRO & CIA LTDA

    Procurador: FORTANO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160348730 (01/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAMPELO PINHEIRO & CIA LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140162783 (15/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAMPELO PINHEIRO & CIA LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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