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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825844460

PANCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

LUA NOVA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
62.461.140/0005-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos farináceos para diabéticos; biscoitos para diabéticos; bolos para diabéticos; brioches para diabéticos; comidas a base de farinha para diabéticos; empadas para diabéticos; féculas para diabéticos; fermentos para diabéticos; massas alimentícias para diabéticos; pães à base de glúten para diabéticos; pães para diabéticos; panquecas para diabéticos; pastéis para diabéticos; pizzas para diabéticos; pós para bolos para diabéticos; salgadinhos para diabéticos; sanduíches para diabéticos; semolina para diabéticos; tapiocas para diabéticos; tortas para diabéticos; waffles para diabéticos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160224646 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160174589 (10/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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