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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825842280

ADERE COLADÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2003
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA
46.062.030/0001-23 · Sumaré/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FITAS COLANTES, FITAS ADESIVAS, ADESIVOS E COLAS PARA USO DOMÉSTICO, PAPELARIA E ESCRITÓRIO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180375333 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180444136 (23/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009 POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  5. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. ADERE INDÚSTRIA SERIGRÁFICA LTDA. (RS)

  8. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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