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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825839670

COSTENARO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2003
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

MOACIR LUIZ COSTENARO ME
03.417.013/0001-59 · Prudentópolis/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LACTICINIOS (QUEIJOS, RICOTA, REQUEIJÃO, IOGURTE, LEITE E TODOS OS DEMAIS DERIVADOS DO LEITE, CARNES, EMBUTIDOS, CONSERVAS, GELEIAS, DOCES, COMPOTAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180431916 (15/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOACIR LUIZ COSTENARO ME

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  2. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120209700 (01/12/2012)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: MOACIR LUIZ COSTENARO ME

    Procurador: ADILSON GABARDO

  3. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140087741 (13/05/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MOACIR LUIZ COSTENARO ME

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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