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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825838975

ORDEMILK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2037

Titular

ORDEMILK LTDA EPP
03.114.340/0001-31 · Treze Tílias/SC

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS TAIS COMO: ORDENHADEIRAS, VENTOSAS PARA ORDENHADEIRAS, EQUIPAMENTOS PARA ORDENHAR, EQUIPAMENTOS PARA RESFRIAMENTO, EQUIPAMENTOS PARA PULVERIZAR, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124615 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ORDEMILK LTDA EPP

    Procurador: RENOVA LTDA

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160019196 (01/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ORDEMILK LTDA EPP

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160203553 (20/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ORDEMILK LTDA EPP

    Procurador: Catiane Zini Borela

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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