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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825835941

GUARAPLY - INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA
77.911.261/0001-98 · Palmas/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    COMPENSADO DE MADEIRA, MADEIRA COMPENSADA (FOLHAS DE), MADEIRA PARA COMPENSADO, MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA SERRADA, MADEIRA LAMINADA, MADEIRA EM LÂMINAS, LÂMINAS DE MADEIRA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190131344 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160314490 (03/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MADEIRA E PRODUTOS DE MADEIRA EM GERAL, COMÉRCIO DE COMPRA E VENDA DE MADEIRAS, ASSESSORIA E ACENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS E PRODUTOS FLORESTAIS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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