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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825826780

PERSONAL COTTON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2003
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel higiênico, guardanapo de papel, toalha de papel, lenço de papel emprequinado com substâncias, papel para embalagem, papel para máquinas registradoras, papel para radiografias, lenço de papel para retirar maquiagem.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170327104 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170243394 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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